Ciudadanía Italiana

Justiça no Brasil condena assessorias de cidadania italiana

Tribunais brasileiros começam a definir limites de responsabilidade de assessorias de cidadania italiana após condenações em MS, SP, PR e BA.

Justiça no Brasil condena assessorias de cidadania italiana

A Justiça brasileira tem se tornado um novo palco de disputas envolvendo o processo de cidadania italiana. Decisões recentes em Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Bahia condenaram empresas de assessoria a indenizar clientes por falhas na condução de processos e por ausência de resultados prometidos em contrato.

O que decidiu a Justiça de Mato Grosso do Sul

A 6ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma empresa de assessoria de Cidadania Italiana a devolver R$ 32,7 mil pagos por um cliente e a indenizá-lo em R$ 15 mil por danos morais. O caso girava em torno de um serviço contratado para reconhecimento da cidadania por descendência, que incluía a localização de documentos do ascendente italiano.

Segundo a sentença, o cliente viajou à Itália para dar andamento ao processo sem que a certidão de nascimento do ascendente estivesse efetivamente localizada — documento essencial para instruir o pedido perante as autoridades italianas. Sem essa certidão, o processo não teve como avançar da forma prometida.

Na avaliação do juiz responsável pelo caso, a empresa assumiu perante o cliente uma obrigação de resultado, e não apenas uma obrigação de meio. Isso significa que, ao contratar o serviço, o consumidor tinha a expectativa legítima de obter o reconhecimento da cidadania, e não apenas de que a empresa "tentaria" localizar os documentos necessários. Essa distinção jurídica foi central para a condenação.

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Falhas apontadas na sentença

A decisão de Campo Grande listou uma série de falhas na prestação do serviço. Uma delas chamou atenção: o cliente só foi informado da recusa das autoridades italianas ao seu pedido dois anos depois de o fato ter ocorrido, apenas em 2021. Esse atraso na comunicação foi um dos pontos que pesaram para a fixação dos danos morais.

A empresa alegou, em sua defesa, que a pandemia de Covid-19 havia atrasado o andamento do processo. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo juiz, que constatou que o problema documental — a não localização da certidão de nascimento do ascendente — era anterior ao início da pandemia. Ou seja, a falha já existia antes de qualquer restrição sanitária que pudesse justificar o atraso.

A relação entre cliente e empresa foi enquadrada pelo magistrado nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o que trouxe consequências práticas importantes para o processo judicial. Uma delas foi a inversão do ônus da prova: em vez de o cliente ter que provar que a empresa falhou, coube à própria empresa demonstrar que cumpriu corretamente suas obrigações contratuais — o que, segundo a sentença, não ocorreu.

Outros casos no Brasil mostram jurisprudência ainda em formação

O caso de Mato Grosso do Sul não é isolado. Em decisão de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia reconhecido, em situação semelhante, que uma assessoria de cidadania havia assumido obrigação de resultado perante o cliente, condenando a empresa por não ter entregado o serviço contratado.

Já o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) tratou um caso parecido sob ótica diferente, classificando a relação como obrigação de meio — ou seja, entendendo que a empresa deveria empregar seus melhores esforços, sem garantir necessariamente o resultado final. Mesmo assim, o tribunal paranaense determinou a restituição de valores pagos pelo cliente, ao constatar falhas na prestação do serviço.

Na Bahia, uma empresa de assessoria também foi condenada, em decisão que apontou falhas de informação prestada ao cliente e ausência de comprovação adequada dos atos praticados durante o processo. O caso reforça um padrão que já aparece em diferentes estados do país: clientes recorrendo à Justiça brasileira para reaver valores e buscar reparação quando os serviços contratados não correspondem ao que foi prometido.

Esse conjunto de decisões mostra que a jurisprudência brasileira sobre o tema ainda está em formação, com tribunais adotando entendimentos distintos sobre a natureza da obrigação assumida pelas assessorias — se de meio ou de resultado. Essa diferença tem impacto direto no tipo de responsabilidade que pode ser atribuída às empresas em cada caso.

O que isso muda para brasileiros descendentes de italianos

É importante que os leitores compreendam os limites dessas decisões. Os tribunais brasileiros não têm competência para decidir sobre o direito à cidadania italiana em si — essa é uma matéria regulada pela legislação italiana e analisada pelas autoridades e pela Justiça da Itália. O que a Justiça brasileira julga são os contratos firmados no Brasil entre clientes e empresas de assessoria, e a forma como esses serviços foram prestados.

Na prática, essas decisões reforçam a necessidade de transparência por parte das empresas contratadas e de comprovação documental de cada etapa do processo — desde a busca de certidões até o protocolo de pedidos junto às autoridades competentes. Para quem está pesquisando descendência italiana e considera contratar algum tipo de apoio profissional, os casos recentes servem de alerta sobre a importância de contratos claros, prazos bem definidos e comunicação constante sobre o andamento do processo.

Quem acompanha o tema pode conferir mais informações sobre o processo de reconhecimento em Cidadania Italiana, além de atualizações sobre decisões judiciais e administrativas na Itália em Notícias da Itália. Para quem já obteve o reconhecimento e planeja se mudar, o portal também traz conteúdos sobre Vida na Itália.

Entre os serviços frequentemente contratados por descendentes está a busca de certidões na Itália, etapa que, como mostram os casos judiciais recentes, exige acompanhamento cuidadoso e documentação de cada passo realizado.

As decisões analisadas indicam uma tendência de maior rigor da Justiça brasileira na fiscalização das relações de consumo envolvendo o mercado de assessorias de cidadania, num momento em que a procura por reconhecimento da cidadania italiana segue alta entre brasileiros descendentes.

Quer saber se você tem direito à cidadania italiana? Fale com uma assessoria especializada em cidadania italiana.

Fonte: Insieme

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