Tribunal de Veneza reafirma cidadania italiana por iure sanguinis
Justiça de Veneza reconhece cidadania italiana a brasileiros, reafirmando a linha tradicional do direito de sangue (iure sanguinis).

O Tribunal de Veneza reconheceu a cidadania italiana a um grupo de cidadãos brasileiros descendentes de italianos, reafirmando a linha tradicional do iure sanguinis (direito de sangue) como fundamento da transmissão da cidadania entre gerações. A decisão, divulgada pela imprensa italiana, chega em um momento de forte debate sobre os limites do reconhecimento da cidadania por descendência, após as mudanças promovidas pelo Decreto Tajani (DL 36/2025, convertido na Lei 74/2025).
O que decidiu o Tribunal de Veneza
Segundo a imprensa italiana, o Tribunal de Veneza julgou favoravelmente pedidos de reconhecimento de cidadania italiana apresentados por descendentes de italianos residentes no Brasil. A corte manteve o entendimento consolidado de que a cidadania se transmite automaticamente de geração em geração, desde que comprovada a linha de descendência e que não tenha havido interrupção por naturalização anterior à Lei 91/1992 combinada com a chamada "minor issue" — regra do artigo 12, §2, da Lei 555/1912, que tratava da perda automática de cidadania por filhos menores quando o pai se naturalizava em outro país.
A decisão se soma a outras sentenças recentes de tribunais italianos que, mesmo diante do cenário de maior restrição trazido pelo Decreto Tajani, continuam analisando caso a caso os pedidos judiciais de reconhecimento, aplicando os critérios tradicionais do direito de sangue para quem já havia protocolado ação antes das mudanças legislativas.
É importante destacar que o Decreto Tajani restringiu significativamente o acesso à cidadania por via administrativa e consular, limitando o reconhecimento automático a filhos e netos de italianos nascidos no exterior. Bisnetos e gerações mais distantes ficaram, em regra, fora da via consular e administrativa, restando a via judicial como caminho possível — ainda que também sujeita às novas limitações trazidas pela norma. A validade e a extensão dessa retroatividade, que atinge o próprio direito material adquirido desde o nascimento, ainda estão sob análise das Sezioni Unite da Corte di Cassazione, cuja decisão terá força vinculante para todos os juízes italianos.
Por que isso importa para descendentes no Brasil
Para os milhões de brasileiros descendentes de italianos, a decisão do Tribunal de Veneza reforça a importância da via judicial como alternativa diante dos obstáculos crescentes na esfera administrativa e consular. Com a restrição imposta pelo Decreto Tajani às gerações além de filhos e netos, muitos descendentes passaram a depender exclusivamente do Judiciário italiano para ter a cidadania reconhecida.
A sentença de Veneza confirma que, ao menos para os processos já em curso e fundamentados na linha tradicional do direito de sangue, o entendimento das cortes italianas continua favorável à transmissão da cidadania por descendência, respeitando os vínculos documentais e genealógicos comprovados nos autos. Isso reforça a relevância de reunir corretamente a documentação necessária, muitas vezes por meio de busca de certidões na Itália, etapa essencial para instruir qualquer pedido, seja administrativo ou judicial.
A cidadania se transmite pelo sangue, e não pelo território — esse é o princípio que orienta o iure sanguinis desde a legislação italiana de 1912.
Vale lembrar que decisões de tribunais de primeira instância, como o de Veneza, não têm efeito vinculante sobre outros juízes italianos, diferentemente do que ocorrerá quando as Sezioni Unite da Corte di Cassazione se manifestarem sobre a retroatividade do Decreto Tajani. Ainda assim, sentenças como essa servem de referência e reforçam a tese de que o direito à cidadania nasce com a pessoa, acompanhando sua linhagem familiar.
Para quem acompanha o tema, as seções de Cidadania Italiana e Notícias da Itália do Raízes Italianas continuam trazendo as atualizações sobre decisões judiciais, mudanças legislativas e seus impactos práticos para descendentes no Brasil. Quem já vive ou planeja viver na Itália após o reconhecimento também pode consultar o conteúdo de Vida na Itália para se informar sobre os próximos passos.
A decisão do Tribunal de Veneza não encerra o debate sobre os limites da cidadania por descendência no cenário pós-Decreto Tajani, mas serve como um sinal importante de que a via judicial continua sendo um caminho concreto e, para muitos casos, o único disponível para quem busca ver reconhecido um direito que considera seu por herança familiar.
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Fonte: Imprensa italiana





