Cidadania Italiana

Tribunal de Roma rejeita cidadania por falha processual

Sentença 12282/2026 do Tribunal de Roma nega cidadania italiana a família brasileira: parte teve processo extinto por abandono, parte por documentos fora do prazo.

Tribunal de Roma rejeita cidadania por falha processual

O Tribunale di Roma negou o reconhecimento de cidadania italiana a uma família brasileira que buscava a via judicial com base na descendência de um ancestral italiano falecido em 1956. A sentença nº 12282/2026, publicada em 26 de agosto de 2026, encerrou um processo protocolado em 2024 (R.G. 56806/2024) com um resultado incomum: parte dos requerentes teve a ação extinta por abandono processual, enquanto a outra parte viu o pedido rejeitado por falha na apresentação de documentos dentro do prazo legal.

O que decidiu o Tribunal de Roma

De acordo com o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, a ação envolvia pais e filhos menores que reivindicavam o reconhecimento da cidadania por descendência (jure sanguinis) de um antepassado italiano falecido em 1956. O caso levou aproximadamente 32 meses entre o protocolo, em 2024, e a publicação da sentença, em agosto de 2026 — prazo compatível com o observado em outras ações de cidadania por via judicial em trâmite em Roma.

O desfecho, no entanto, não trouxe qualquer análise de mérito sobre o direito genealógico da família. Para uma parte dos autores, o processo foi extinto por abandono processual. Para os demais, o pedido foi rejeitado — não porque o vínculo com o ancestral italiano tenha sido considerado inexistente, mas porque documentos essenciais foram juntados fora do prazo processual.

Por que parte do processo foi extinta

Segundo a sentença, alguns dos requerentes — representados pelo advogado que assinou o ricorso original — não apresentaram as chamadas "note di trattazione scritta", manifestações escritas exigidas nas audiências virtuais realizadas em 3 de dezembro de 2025 e 15 de julho de 2026.

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Com base nos artigos 127-ter e 309 do Código de Processo Civil italiano, a ausência de qualquer manifestação nas duas audiências levou o juiz a determinar o cancelamento da causa da pauta e, na sequência, a extinção do processo por inatividade das partes.

Na prática, isso significa que esse grupo de requerentes não teve seu direito à cidadania analisado — nem a favor, nem contra. Em tese, é possível ajuizar uma nova ação, mas a família perdeu o tempo processual já decorrido e os recursos investidos até aquele ponto, sem qualquer garantia de que o novo processo terá desfecho diferente.

Por que os demais tiveram o pedido rejeitado

Outro grupo de requerentes, que trocou de advogado no curso da ação, seguiu até a decisão final. Ainda assim, o Tribunal julgou o pedido improcedente. De acordo com a sentença, documentos essenciais à comprovação da linha de descendência foram apresentados depois do ricorso inicial, em desacordo com o prazo estabelecido pelo artigo 281-undecies do CPC.

O rito semplificato, procedimento que passou a reger as ações de cidadania na Justiça italiana, exige que provas e certidões sejam anexadas já na petição inicial ou dentro de prazos rígidos fixados pelo juiz. Não há espaço, segundo esse rito, para "completar" a instrução probatória de forma livre ao longo do processo — uma diferença relevante em relação a procedimentos mais flexíveis do passado.

O que isso significa na prática para famílias brasileiras

O caso julgado pelo Tribunale di Roma expõe um risco que frequentemente passa despercebido por quem planeja buscar a Cidadania Italiana pela via judicial: o rigor processual do rito semplificato, definido pelos artigos 281-undecies e seguintes do CPC italiano, pode inviabilizar uma ação independentemente da solidez genealógica do caso.

Alguns pontos se destacam:

  • Faltar às audiências virtuais — mesmo que apenas pela omissão de enviar as "note scritte" — pode levar à extinção do processo sem qualquer exame do direito à cidadania.
  • Toda a documentação genealógica, incluindo certidões traduzidas e legalizadas, deve estar completa antes do protocolo do ricorso. A busca de certidões na Itália e sua tradução formal são etapas que não podem ser deixadas para depois do início da ação.
  • Trocar de advogado no meio do processo é permitido, mas não corrige falhas processuais já cometidas na fase anterior — como ocorreu com o grupo cujo pedido foi rejeitado por documentos intempestivos.

Contexto: prazos e o cenário pós-Decreto Tajani

O processo levou cerca de 32 meses entre o protocolo, em 2024, e a sentença, publicada em 2026 — duração que se tornou típica das ações de cidadania em trâmite em Roma nos últimos anos. Embora a decisão não trate diretamente das mudanças trazidas pelo Decreto Tajani e Lei 74/2025, que restringiu o reconhecimento de cidadania por via administrativa e consular a filhos e netos de italianos, o caso reforça um ponto importante: a via judicial segue sendo um caminho possível, mas sujeito a regras processuais civis rigorosas, que exigem acompanhamento técnico atento em cada etapa.

A obrigatoriedade das manifestações escritas em audiências telemáticas, somada aos prazos estritos para juntada de documentos, torna a escolha e o acompanhamento do advogado responsável pela ação um fator tão determinante quanto a própria comprovação genealógica. Mais informações sobre o tema podem ser acompanhadas na seção de Notícias da Itália do Raízes Italianas, assim como orientações práticas sobre a rotina de quem vive ou pretende viver no país em Vida na Itália.

A sentença 12282/2026 do Tribunale di Roma é um lembrete de que, na Justiça italiana, o direito à cidadania pode ser tecnicamente sólido e ainda assim naufragar por questões estritamente processuais — desde a ausência em uma audiência virtual até um documento juntado fora de prazo.

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