Cidadania Italiana

Cidadania italiana: Luxemburgo abre fase escrita e dá 70 dias

Corte de Justiça da UE notifica partes do processo C-816/26 sobre cidadania italiana; prazo de 70 dias para argumentações escritas.

Cidadania italiana: Luxemburgo abre fase escrita e dá 70 dias

A Corte de Justiça da União Europeia, sediada em Luxemburgo, notificou nesta semana as partes do processo C-816/26, conhecido como caso "Picuso", dando início à fase escrita do litígio que discute pontos centrais da reforma da cidadania italiana por descendência. A movimentação, de acordo com a Insieme, pode ter impacto direto sobre milhares de descendentes de italianos no Brasil que buscam o reconhecimento da cidadania italiana.

O que aconteceu em Luxemburgo

Em 26 de agosto, a Corte de Justiça da União Europeia comunicou formalmente as partes envolvidas no processo C-816/26 sobre a abertura da fase escrita da causa. Segundo a Insieme, a notificação estabelece prazo improrrogável de dois meses e dez dias — o equivalente a 70 dias — para que as partes apresentem seus memoriais escritos com os argumentos jurídicos do caso.

O documento de notificação cita expressamente o artigo 23 do Estatuto da Corte de Justiça da União Europeia e o artigo 51 do Regulamento de Processo do tribunal, dispositivos que regulam o procedimento de manifestação escrita nos processos que chegam a Luxemburgo por meio de reenvio prejudicial. Trata-se de uma etapa processual formal, mas decisiva, já que é nesse momento que os argumentos técnicos que orientarão o julgamento são apresentados à Corte.

Quem acompanha o tema pelo Raízes Italianas sabe que o processo C-816/26 ganhou notoriedade por discutir, em última instância, o alcance das mudanças promovidas pela reforma da cidadania italiana por descendência e sua compatibilidade com princípios do direito europeu.

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Quem pode se manifestar no processo

De acordo com a Insieme, o rito da Corte de Justiça da União Europeia prevê um leque amplo, mas delimitado, de participantes autorizados a apresentar observações escritas no processo C-816/26. Podem se manifestar:

  • As partes do processo nacional que deu origem ao reenvio prejudicial;
  • Os 27 Estados-membros da União Europeia;
  • A Comissão Europeia.

Além desses, o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e o Banco Central Europeu também podem participar da fase escrita, desde que demonstrem ter interesse direto na matéria discutida.

Um ponto importante destacado pela Insieme é que associações, entidades privadas e organizações da sociedade civil não têm legitimidade para intervir diretamente na causa perante a Corte de Justiça da União Europeia. A participação fica restrita aos entes públicos e institucionais listados no Estatuto da Corte, o que limita o debate processual aos governos nacionais e às instituições da própria União Europeia.

Origem do processo e os próximos passos

O processo C-816/26 tem origem na ordinanza nº 147, de 23 de julho de 2026, por meio da qual a Corte Constitucional italiana submeteu questões prejudiciais à Corte de Justiça da União Europeia sobre as novas regras de cidadania instituídas pela reforma legislativa italiana. A ordinanza é o instrumento pelo qual um tribunal nacional — nesse caso, a própria Corte Constitucional da Itália — pergunta ao tribunal europeu como determinadas normas devem ser interpretadas à luz do direito da União Europeia.

Segundo a Insieme, encerrada a fase escrita com o prazo de 70 dias, a Corte de Justiça da União Europeia definirá o juiz relator e o advogado-geral responsáveis pelo caso. A realização de audiência oral, no entanto, não é automática: cabe à própria Corte decidir se há necessidade de uma sessão pública de debates antes de proferir a decisão final, ou se o processo pode seguir apenas com base nas manifestações escritas.

A reportagem da Insieme confirma ainda que os advogados Ricardo De Simone, Marco Mellone e La Malfa atuarão na defesa no âmbito do processo C-816/26, acompanhando as etapas processuais em Luxemburgo.

Quem quiser acompanhar os desdobramentos do caso e de outros temas relacionados pode conferir as Notícias da Itália publicadas periodicamente pelo Raízes Italianas.

Por que o caso interessa aos descendentes de italianos no Brasil

A decisão que a Corte de Justiça da União Europeia vier a tomar no processo C-816/26 tem potencial para definir o alcance das restrições impostas pela reforma da cidadania italiana por descendência, sobretudo no que diz respeito à compatibilidade dessas normas com regras e princípios do direito comunitário europeu.

Para os brasileiros que buscam o reconhecimento da cidadania italiana por meio de ascendentes, o resultado do julgamento pode influenciar diretamente os critérios que passarão a valer — ou não — para requerentes que estão fora dos limites geracionais estabelecidos pela reforma. Como a Itália é membro da União Europeia, decisões da Corte de Justiça sediada em Luxemburgo têm efeito vinculante sobre a interpretação das normas italianas quando há questão de direito comunitário envolvida.

Enquanto o processo tramita, especialistas recomendam que interessados mantenham a documentação organizada e, se possível, iniciem desde já a busca de certidões na Itália, etapa que independe do desfecho da disputa judicial em Luxemburgo. Informações sobre como funciona a rotina de quem já mora no país europeu também podem ser conferidas na seção Vida na Itália do Raízes Italianas.

O caso segue sendo acompanhado de perto por quem tem interesse direto no tema, já que a decisão final da Corte de Justiça da União Europeia deve levar meses até ser proferida, considerando as etapas ainda pendentes de análise processual.

Quer saber se você tem direito à cidadania italiana? Fale com uma assessoria especializada.

Fonte: Insieme

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