Cidadania Italiana

Corte de Brescia confirma cidadania italiana de avô pré-unitário

Corte de Apelação de Brescia rejeitou recurso do governo italiano e confirmou cidadania a descendentes de ancestral pré-unitário nascido em 1803.

Corte de Brescia confirma cidadania italiana de avô pré-unitário

A Corte de Apelação de Brescia confirmou o reconhecimento da cidadania italiana a descendentes de um ancestral nascido em 1803, na região da Lombardia, rejeitando a chamada tese do "avo pré-unitário" usada pelo governo italiano para negar o direito. A decisão, divulgada pela Insieme, foi tomada pela Terceira Seção Civil do tribunal em 30 de junho de 2026.

O caso julgado em Brescia

O processo girava em torno de um ancestral nascido em Mântua em 1803 — quando a região ainda não fazia parte do Reino da Itália, formado apenas em 1861. Ele emigrou para o Brasil, onde se casou em 1838 e teve um filho em 1843. O ancestral permaneceu vivo até 1894, quase três décadas depois de Mântua ser anexada ao Reino da Itália, em 1866, após a Terceira Guerra de Independência italiana.

Esse detalhe cronológico foi o ponto central do julgamento. Ao rejeitar o recurso apresentado pelo Ministério do Interior italiano, a Terceira Seção Civil da Corte de Apelação de Brescia confirmou decisão de primeira instância favorável aos descendentes, que buscavam o reconhecimento da cidadania italiana por iure sanguinis.

A tese do "avo pré-unitário" rejeitada pela Justiça

O argumento do governo italiano baseava-se na ideia de que, como o ancestral havia emigrado do território antes da unificação da Itália, ele nunca teria sido cidadão do Reino da Itália — e, portanto, não poderia transmitir a cidadania a seus descendentes. Essa linha de defesa, conhecida como tese do "avo pré-unitário", tem sido usada em diversos processos judiciais envolvendo famílias com ancestrais nascidos antes de 1861.

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A Corte de Brescia, no entanto, considerou irrelevante o fato de o ancestral estar no Brasil no momento da anexação de Mântua. Segundo a Insieme, os desembargadores entenderam que o elemento decisivo era apenas que o ancestral estivesse vivo em 1866, independentemente de onde residisse naquele momento — no Brasil ou na própria Lombardia.

A fundamentação da decisão apoiou-se no Tratado de Viena de 1866, que formalizou a cessão da região do Vêneto e de Mântua ao Reino da Itália, além de outros precedentes jurisprudenciais da época que já haviam tratado de situações semelhantes envolvendo populações de territórios anexados após a unificação.

A decisão reforça o entendimento de que a nacionalidade italiana se transmite a partir da condição do ancestral no momento da anexação de seu território de origem, e não do local onde ele vivia à época.

Documentos históricos que reforçaram o caso

O processo contou com farta documentação histórica sobre a trajetória do ancestral no Brasil. Registros apresentados ao tribunal mostraram que ele atuou como médico e cirurgião em território brasileiro, exercendo a profissão por décadas após a emigração.

Outro documento decisivo foi um registro do consulado italiano no Rio de Janeiro, que em 1874 buscou informações sobre o casamento e os filhos do ancestral — evidência de que as autoridades italianas já reconheciam, na época, algum vínculo do emigrado com o Reino da Itália.

O Ministério do Interior tentou ainda argumentar que o exercício de cargo militar pelo ancestral no Brasil teria causado a perda automática da cidadania italiana, mas a Corte rejeitou esse argumento por falta de comprovação suficiente de que tal cargo se equipararia às hipóteses de perda previstas na legislação da época.

Por que isso importa para descendentes no Brasil

A decisão da Corte de Apelação de Brescia fortalece a jurisprudência favorável em processos que envolvem ancestrais nascidos antes do período de 1861 a 1866, quando a unificação italiana ainda estava em curso e diversas regiões — como Vêneto, Lombardia e Mântua — ainda pertenciam ao Império Austríaco (que só passaria a ser chamado de Império Austro-Húngaro a partir de 1867, após a anexação dessas regiões à Itália).

Um número expressivo de brasileiros descendentes de italianos tem justamente ancestrais nessa situação histórica específica: nascidos antes da unificação, em regiões anexadas ao Reino da Itália apenas décadas depois. Para essas famílias, a tese do "avo pré-unitário" tem sido, nos últimos anos, um dos principais obstáculos usados pelo governo italiano para negar o reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial.

A decisão de Brescia pode servir de precedente para contestar negativas fundamentadas nesse argumento, especialmente em casos com documentação que comprove que o ancestral permaneceu vivo até depois da anexação de seu território de origem ao Reino da Itália. Por isso, a organização adequada de documentos históricos — como registros de casamento, nascimento e óbito do ancestral — segue sendo etapa fundamental para quem pretende comprovar a linha de descendência, o que pode ser feito por meio da busca de certidões na Itália.

Casos como esse têm sido acompanhados de perto por quem estuda o tema, já que decisões de tribunais regionais italianos, embora não tenham a força vinculante das Sezioni Unite da Corte di Cassazione, influenciam o entendimento de outros juízes em processos semelhantes. Para acompanhar outros desdobramentos sobre o tema, o portal mantém cobertura permanente em Notícias da Itália.

A decisão de Brescia é mais um capítulo em um cenário jurídico que tem se mostrado cada vez mais complexo para descendentes de italianos que buscam o reconhecimento da cidadania pela via judicial, especialmente após as mudanças trazidas por decretos recentes que restringiram o acesso à cidadania por outras vias. Quem tem ancestrais nascidos em território que hoje é italiano, mas que na época do nascimento pertencia a outro domínio, deve buscar orientação jurídica especializada para avaliar as particularidades do próprio caso.

Quer saber se você tem direito à cidadania italiana? Fale com uma assessoria especializada.

Fonte: Insieme

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