Ciudadanía Italiana

Corte de Justiça da UE vai julgar cidadania italiana retroativa

Luxemburgo decidirá se Itália pode dizer que descendentes nascidos antes de 2025 'nunca adquiriram' a cidadania italiana. Entenda o caso.

Corte de Justiça da UE vai julgar cidadania italiana retroativa

TÍTULO: Reforma da cidadania italiana e a discussão sobre retroatividade podem chegar à Justiça europeia

Segundo reportagem da Insieme, haveria uma tentativa de levar à Corte de Justiça da União Europeia (CJUE), sediada em Luxemburgo, a discussão sobre se a Itália pode declarar que descendentes nascidos no exterior antes da reforma de 2025 "nunca adquiriram" a cidadania italiana. Não há, até o momento, confirmação independente de número de processo, prazos processuais ou decisões judiciais específicas mencionadas na reportagem original, por isso este artigo trata o tema com as devidas ressalvas.

O que estaria em discussão

A eventual análise da CJUE trataria de saber se o Direito europeu permite que um Estado-membro reescreva, anos depois, a situação jurídica de pessoas que nasceram com direito à cidadania por descendência (jure sanguinis), passando a tratá-las como se esse direito nunca tivesse existido.

Segundo a reportagem da Insieme, haveria um mecanismo de pedido de decisão prejudicial — via pela qual tribunais nacionais consultam a CJUE sobre a interpretação do Direito europeu — em curso, mas os detalhes processuais específicos (como número do caso e prazos) não puderam ser verificados de forma independente até a publicação deste artigo.

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O caso teria chegado a Luxemburgo depois que tribunais italianos, ao julgar processos concretos de reconhecimento de cidadania, identificaram uma possível incompatibilidade entre a nova legislação italiana e princípios do Direito da União Europeia, como a liberdade de circulação e a proteção de direitos adquiridos. Para acompanhar os desdobramentos do caso e outras mudanças que afetam quem busca a Cidadania Italiana, o portal Raízes Italianas segue monitorando decisões dos tribunais italianos e europeus.

A origem do conflito jurídico

O ponto central da disputa é o artigo 3-bis da Lei 91/1992, incluído pela reforma de 2025 (Decreto Tajani, convertido na Lei 74/2025). O dispositivo determina que pessoas nascidas no exterior e que possuem outra nacionalidade sejam consideradas, para efeitos legais, como se nunca tivessem adquirido a cidadania italiana — salvo situações específicas previstas em exceções da própria norma.

Na prática, isso significa que descendentes que, pelas regras vigentes até então, seriam reconhecidos como cidadãos italianos por linha de sangue passam a ser tratados como se essa condição jamais tivesse existido, mesmo tendo nascido antes da mudança na lei. É importante destacar que essa retroatividade não se refere apenas a processos em andamento no momento da entrada em vigor do decreto — que ficam protegidos pelo próprio texto legal —, mas ao direito material em si, que a nova norma trata como se nunca tivesse existido desde o nascimento da pessoa.

Há relatos, ainda não plenamente confirmados de forma independente, de que alguns tribunais italianos de primeira instância teriam entendido que essa disposição equivaleria, na prática, a uma revogação retroativa de um direito já adquirido no momento do nascimento — e não apenas a uma alteração de regras para o futuro. Para esses juízes, retirar um direito que a pessoa carrega desde que nasceu levantaria sérias dúvidas sobre a segurança jurídica e a proteção de situações já consolidadas.

Já haveria, segundo a mesma reportagem, entendimento diferente por parte da Corte Costituzionale italiana (que não deve ser confundida com a Corte di Cassazione), que teria tratado a questão não como perda de uma cidadania já possuída, mas como uma "preclusão originária à aquisição" — ou seja, a lei nova não retiraria algo que existia, mas definiria, desde o início, que aquela pessoa nunca preencheu os requisitos para adquirir a cidadania. Não foi possível confirmar de forma independente o número específico dessa decisão.

Casos concretos mencionados na reportagem original

A reportagem da Insieme menciona a existência de casos concretos envolvendo descendentes brasileiros afetados pela nova regra, incluindo situações em que parte da família já teria obtido reconhecimento judicial de cidadania antes da reforma, enquanto outros membros passariam a ser enquadrados na regra que os considera como nunca tendo adquirido a nacionalidade italiana. Como não foi possível verificar de forma independente os detalhes específicos desses casos (tribunais, datas e partes envolvidas), eles não são reproduzidos aqui como fatos confirmados.

Situações como essa têm sido acompanhadas de perto por quem atua na busca de certidões na Itália, etapa fundamental para instruir processos de reconhecimento, e também têm gerado dúvidas sobre a real extensão dos efeitos do decreto sobre pedidos em andamento.

O que está em jogo para descendentes

No centro do debate está o conceito de "genuine link" — o vínculo efetivo entre o cidadão e o Estado do qual reivindica a nacionalidade. A discussão não é nova no Direito internacional, mas ganha contornos específicos no caso italiano diante da tentativa de aplicar esse critério de forma retroativa a pessoas que nasceram décadas antes da reforma.

Caso a discussão de fato chegue à CJUE e seja julgada, uma decisão desfavorável à Itália poderia, em tese, ter efeito vinculante e influenciar a forma como os tribunais italianos aplicam o artigo 3-bis em casos semelhantes. No entanto, até a confirmação de detalhes concretos sobre o andamento processual, essas possibilidades permanecem especulativas.

Para descendentes de italianos no Brasil que têm processos judiciais ou administrativos de reconhecimento de cidadania em andamento, recomenda-se acompanhar orientação jurídica específica e verificar fontes oficiais antes de tomar decisões baseadas em notícias sobre supostos julgamentos ainda não confirmados de forma independente.

O Raízes Italianas continuará acompanhando o tema na seção de Notícias da Itália, assim como outros temas que afetam a vida de brasileiros com raízes italianas na seção Vida na Itália.

Quer saber se você tem direito à cidadania italiana? Fale com uma assessoria especializada.

Fonte: Insieme

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