Caltanissetta Afasta Exigência de Cidadania Exclusiva
Tribunal de Caltanissetta rejeita exigência de cidadania exclusivamente italiana e reconhece direito de descendente mesmo após Decreto Tajani. Entenda o caso.

Uma decisão do Tribunal de Caltanissetta, na Sicília, afastou a exigência de que o descendente possua cidadania exclusivamente italiana para ter reconhecido seu direito à cidadania por descendência (jure sanguinis). O caso, movido por um descendente que também possui outra nacionalidade, ganhou repercussão entre advogados e comunidades ítalo-brasileiras porque discute um dos pontos mais sensíveis surgidos após o Decreto Tajani (DL 36/2025, convertido na Lei 74/2025).
O que decidiu o Tribunal de Caltanissetta
Segundo informações veiculadas pela imprensa jurídica italiana, o Tribunal de Caltanissetta julgou procedente o pedido de reconhecimento de cidadania italiana de um requerente que, além de descendente de italianos, possui outra nacionalidade. O ponto central da controvérsia era saber se a manutenção de outra cidadania impediria o reconhecimento do vínculo italiano por descendência.
O processo que originou o julgamento seguia o rito da via judicial, hoje o caminho necessário para a maioria dos descendentes de terceira geração ou posteriores, já que — como explica o Raízes Italianas em outras reportagens sobre como funciona o reconhecimento da cidadania italiana — o comune não mais realiza esse reconhecimento de forma administrativa para a maior parte dos casos, e a via consular ficou restrita a filhos e netos após o Decreto Tajani.
A decisão chamou atenção da comunidade ítalo-brasileira porque afasta uma tese que vinha sendo levantada em alguns processos: a de que o requerente precisaria comprovar algum tipo de "exclusividade" da cidadania italiana, sem concorrência de outra nacionalidade, para ter o vínculo reconhecido.
Entendendo o Decreto Tajani e a Lei 74
O Decreto Tajani, convertido na Lei 74/2025, promoveu a mais significativa mudança recente nas regras de cidadania italiana por descendência. Entre as alterações, a norma restringiu a via consular a filhos e netos de italianos, deixando bisnetos e gerações posteriores sem a possibilidade de solicitar o reconhecimento diretamente no consulado.
Além disso, o decreto trouxe uma disposição que gerou intenso debate jurídico: a de que quem nasceu fora da Itália e não é filho ou neto de italiano nunca teria sido, de fato, cidadão italiano — um efeito que retroage ao próprio nascimento da pessoa, atingindo o direito material que antes se considerava existente desde então. Essa retroatividade é hoje um dos temas mais discutidos e está sob análise das Sezioni Unite da Corte di Cassazione, cuja decisão terá força vinculante para todos os juízes italianos. Para entender melhor esse ponto, o Raízes Italianas preparou uma reportagem específica em que entenda o Decreto Tajani em detalhes.
Foi nesse contexto de reinterpretação das regras que surgiu, em alguns processos, a exigência de que o requerente tivesse apenas a cidadania italiana, sem outra nacionalidade concorrente — uma tese que, segundo relatos de advogados que atuam na área, não encontra amparo expresso na legislação italiana sobre cidadania.
Por que a exigência de exclusividade foi afastada
Ao afastar essa exigência, o Tribunal de Caltanissetta reafirmou um entendimento consolidado no ordenamento jurídico italiano: a cidadania italiana por descendência decorre do vínculo de sangue (jure sanguinis), transmitido de geração a geração, independentemente de o descendente ter adquirido outras nacionalidades ao longo da vida ou no país onde nasceu.
A legislação italiana, de modo geral, permite a múltipla cidadania, e a possibilidade de o requerente ser também cidadão de outro país — como o Brasil — não é, por si só, motivo para negar o reconhecimento de um direito que remonta ao antepassado italiano. O tribunal siciliano, ao decidir o caso, tratou a questão sob essa ótica, distinguindo claramente o vínculo de descendência da nacionalidade atualmente detida pelo requerente.
A decisão também evidencia uma diferença importante entre a interpretação administrativa que eventualmente circula em alguns órgãos e a interpretação judicial, proferida por um juiz após análise do caso concreto e do arcabouço legal. Enquanto exigências informais podem surgir na prática administrativa, cabe ao Judiciário italiano dizer, em última instância, o que a lei efetivamente exige — e, no caso analisado por Caltanissetta, a exclusividade da cidadania não foi considerada requisito legal.
O que isso significa para quem busca reconhecimento
Para descendentes que possuem outra nacionalidade além da italiana — a realidade da imensa maioria dos brasileiros descendentes de italianos — a decisão traz um sinal relevante: o fato de já ser cidadão brasileiro não constitui, isoladamente, obstáculo ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
É importante, porém, diferenciar as vias disponíveis. Quem se enquadra nas restrições impostas pelo Decreto Tajani — ou seja, quem não é filho ou neto de italiano nato — depende hoje da via judicial para buscar o reconhecimento, já que a via administrativa no comune e a via consular, para a maioria dos casos, não estão mais disponíveis. As diferenças entre via administrativa e judicial após as mudanças recentes são hoje um dos temas mais consultados por quem pesquisa sobre o assunto.
A decisão de Caltanissetta não trata da retroatividade do Decreto Tajani em si — matéria ainda pendente de definição pelas Sezioni Unite da Corte di Cassazione —, mas sim de um argumento específico que vinha sendo usado para dificultar reconhecimentos: a suposta exigência de exclusividade da cidadania italiana.
Como essa decisão pode influenciar outros processos
Decisões de tribunais de primeira instância na Itália não têm efeito vinculante automático sobre outros tribunais, mas funcionam como precedente persuasivo, influenciando o raciocínio de outros juízes que analisam casos semelhantes. Quanto mais tribunais adotarem o mesmo entendimento, maior a força desse precedente na prática forense italiana.
Vale destacar que a Corte Costituzionale e a Corte di Cassazione são órgãos distintos e desempenham papéis diferentes no sistema jurídico italiano: a primeira julga a constitucionalidade de leis, enquanto a segunda uniformiza a interpretação da legislação infraconstitucional. Nenhuma das duas se manifestou, até o momento, especificamente sobre a exigência de exclusividade de cidadania tratada pelo Tribunal de Caltanissetta.
Advogados que acompanham o tema recomendam observar decisões semelhantes em outras comarcas italianas, já que a consolidação de entendimentos em diferentes tribunais tende a fortalecer a segurança jurídica de quem ingressa com ação de reconhecimento.
Passos práticos para descendentes após essa decisão
Para quem pretende avaliar seu caso à luz dessa jurisprudência, alguns passos são recomendados:
- Reunir a documentação da linha de descendência, incluindo certidões de nascimento, casamento e óbito dos antepassados italianos e seus descendentes até o requerente.
- Verificar se há alguma interrupção na cadeia, como naturalização de ascendente antes do nascimento do filho — o que pode configurar a chamada "minor issue", prevista no artigo 12, parágrafo 2º, da Lei 555/1912, que trata da perda automática da cidadania de filhos menores quando o pai se naturalizava em outro país.
- Confirmar se o caso se enquadra nas restrições da via consular trazidas pelo Decreto Tajani, o que pode direcionar o processo para a via judicial.
- Buscar apoio para a busca de certidões na Itália, quando os documentos dos antepassados ainda não estiverem localizados.
Diante da complexidade trazida pelas mudanças legislativas recentes e pela jurisprudência ainda em formação, é recomendável buscar orientação jurídica especializada antes de protocolar qualquer pedido, seja para avaliar a via mais adequada, seja para identificar eventuais obstáculos na linha de descendência.
Perguntas frequentes sobre a decisão
A decisão vale para todos os processos automaticamente? Não. Trata-se de uma decisão de primeira instância, com efeito direto apenas sobre o processo julgado. Ela pode servir de referência para outros casos, mas não vincula automaticamente outros tribunais italianos.
O Decreto Tajani foi revogado com essa decisão? Não. O Decreto Tajani, convertido na Lei 74/2025, continua em vigor. A decisão de Caltanissetta tratou especificamente da exigência de exclusividade de cidadania, e não da validade ou da retroatividade do decreto como um todo — tema que segue em análise pelas Sezioni Unite da Corte di Cassazione.
Quem já teve pedido negado pode reabrir o processo? Processos já decididos seguem as regras recursais próprias do sistema judicial italiano. Não é correto afirmar que decisões já transitadas em julgado podem ser automaticamente reabertas em razão de um precedente de outro tribunal. Cada caso deve ser analisado individualmente, preferencialmente com apoio jurídico especializado.
A decisão do Tribunal de Caltanissetta representa um capítulo relevante no cenário ainda incerto do reconhecimento da cidadania italiana após o Decreto Tajani. Para acompanhar os próximos desdobramentos, incluindo o julgamento das Sezioni Unite sobre a retroatividade da norma, o Raízes Italianas recomenda o acompanhamento contínuo das seções de Cidadania Italiana e Notícias da Itália, além de conteúdos sobre Vida na Itália para quem já planeja os próximos passos após o reconhecimento.
Quer saber se você tem direito à cidadania italiana? Fale com uma assessoria especializada.





