Trieste reconhece cidadania italiana a família argentina
Sentença nº 2349/2026 do Tribunale di Trieste analisa pedido de cidadania iure sanguinis de família residente na Argentina; entenda o que decidiu a Justiça italiana.

O Tribunale di Trieste reconheceu o direito à cidadania italiana iure sanguinis de uma família residente na Argentina, nas regiões de Rio Negro e Neuquén, descendente direta de um imigrante italiano que nunca se naturalizou nem renunciou à cidadania de origem. A decisão, publicada em 23 de julho de 2026, veio ao final de um processo protocolado em 2024 e que durou cerca de 31 meses até o julgamento.
O que decidiu o Tribunale di Trieste
Segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, o tribunal julgou procedente a ação de reconhecimento de cidadania italiana movida por uma família argentina. Os autores comprovaram descender diretamente de um antepassado italiano que emigrou para a Argentina e jamais se naturalizou estrangeiro, condição essencial para a transmissão da cidadania por reconhecimento judicial da cidadania.
O Ministério do Interior italiano, réu padrão nesse tipo de ação, não se apresentou no processo — situação conhecida como revelia. Na ausência de contestação da parte pública, o tribunal analisou o pedido com base exclusivamente na documentação e nas provas genealógicas apresentadas pelos autores, que demonstraram a linha de descendência sem interrupção por naturalização.
O caso é mais um exemplo de como a Justiça italiana tem processado pedidos de famílias latino-americanas que, mesmo distantes da Itália há gerações, mantêm o direito à cidadania italiana por sangue.
Competência territorial: por que Trieste julgou o caso
Um ponto técnico explica por que a ação foi distribuída justamente ao Tribunale di Trieste, e não a outro tribunal italiano. Desde 22 de junho de 2022, a Legge n. 206/2021 estabelece uma regra de competência territorial específica para ações de cidadania movidas por autores residentes no exterior: nesses casos, é competente o tribunal correspondente ao município de nascimento do pai, da mãe ou do antepassado italiano que originou a linha de descendência.
Como o antepassado da família argentina nasceu em um município que pertence à circunscrição da Corte di Appello di Trieste, a Sezione Specializzata in Materia di Immigrazione desse tribunal foi considerada competente de forma inderrogável — ou seja, nenhuma outra vara italiana poderia ter julgado o caso.
Essa regra vale igualmente para brasileiros. Antes de ingressar com qualquer ação, é indispensável identificar com precisão o município italiano de nascimento do antepassado, pois é esse dado que determina qual tribunal terá competência para julgar o pedido — informação que costuma ser levantada durante a busca de certidões na Itália.
Demora do processo administrativo não impede a ação judicial
Outro ponto reafirmado pela sentença é que a via judicial não depende de um pedido administrativo prévio esgotado. O tribunal destacou que nem o protocolo de um requerimento no consulado ou na prefeitura italiana, nem o vencimento do prazo legal previsto para resposta administrativa, constituem condições obrigatórias para que a família recorra à Justiça. (Recomenda-se verificar na íntegra da sentença qual dispositivo legal exato foi citado quanto ao prazo administrativo.)
De acordo com o texto da decisão, o atraso crônico enfrentado pelos consulados italianos e pelas prefeituras (comuni), decorrente do alto volume de pedidos represados, foi reconhecido como justificativa suficiente para que os autores buscassem diretamente a via judicial, sem necessidade de aguardar indefinidamente uma resposta administrativa.
Esse entendimento é relevante para famílias que têm processos parados havia anos em consulados brasileiros ou em comuni italianos: a demora, por si só, pode legitimar o ingresso com ação judicial, sem que seja necessário formalizar previamente um pedido administrativo ou esperar o prazo legal se esgotar.
Outros fundamentos citados na decisão
A sentença também faz referência a jurisprudência correlata sobre a transmissão da cidadania italiana por descendência, sem que o trecho disponível da decisão publicado pelo Diritto Pratico detalhe integralmente todos os precedentes utilizados. Por isso, recomenda-se que interessados no tema acompanhem a íntegra da sentença diretamente na fonte, para compreender com exatidão os fundamentos usados pelo Tribunale di Trieste.
Vale reforçar que a Corte Costituzionale e a Corte di Cassazione são órgãos distintos dentro do sistema judiciário italiano, com funções diferentes: a primeira julga a constitucionalidade de leis, enquanto a segunda uniformiza a interpretação da legislação ordinária. As Notícias da Itália publicadas pelo Raízes Italianas têm acompanhado separadamente as discussões pendentes nas Sezioni Unite da Corte di Cassazione sobre os efeitos do Decreto Tajani, tema distinto do tratado nesta sentença de Trieste.
O que isso significa na prática para famílias brasileiras
A decisão confirma uma tendência já observada em outras decisões de tribunais italianos: casos de descendentes de imigrantes que nunca se naturalizaram estrangeiros continuam sendo reconhecidos pela Justiça italiana, mesmo diante da demora crônica da via consular e administrativa.
Para famílias brasileiras que avaliam o reconhecimento judicial da cidadania, alguns pontos práticos merecem atenção:
- A regra de competência territorial baseada no município de nascimento do antepassado italiano é decisiva para saber qual tribunal italiano será responsável pelo julgamento — e não pode ser escolhida livremente pelo autor.
- A demora do processo administrativo, sozinha, pode ser suficiente para justificar o ingresso direto com ação judicial na Itália.
- É essencial reunir com precisão a documentação que comprove a linha de descendência e a ausência de naturalização do antepassado, etapa que normalmente antecede qualquer ação judicial.
Vale lembrar que a via judicial segue existindo mesmo após as restrições trazidas pelo Decreto Tajani e Lei 74/2025, que alterou regras da via consular para gerações mais distantes. Cada caso, no entanto, deve ser analisado individualmente, considerando a época do nascimento do antepassado, a linha de descendência e o momento em que a ação for protocolada.
Quem pretende reunir a documentação necessária ou entender melhor as particularidades da própria linha de descendência pode buscar informações sobre vida na Itália e sobre os caminhos disponíveis dentro da categoria Cidadania Italiana no Raízes Italianas.
Quer saber se você tem direito à cidadania italiana? Fale com uma assessoria especializada.





