Tribunal de Veneza reconhece cidadania iure sanguinis (sent.18776/2026)
Sentença do Tribunale di Venezia (12/10/2026) reconhece cidadania por descendência. Processo iniciado em 2024; lei Tajani 2025 não se aplica por petição anterior.

Tribunale di Venezia reconheceu, em sentença favorável, a cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) a um grupo de requerentes que ajuizaram ação em 2024; a decisão (sent. n. 18776/2026) foi publicada em 12/10/2026 e determina o reconhecimento do status de cidadão com base na Lei n. 91/1992, sem aplicação do Decreto Tajani (L. 36/2025 – Lei 74/2025) por ter o processo sido protocolado antes da vigência da norma.
Resumo da decisão — Tribunale di Venezia, sentença 18776/2026
- O caso foi julgado pelo Tribunale di Venezia, sentenza n. 18776/2026, publicada em 12/10/2026; o processo foi protocolado em 2024 e teve duração aproximada de 33 meses, segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico (link abaixo).
- Tratou‑se de um pedido coletivo de reconhecimento de cidadania italiana iure sanguinis por descendentes de antepassado nascido em 08/09/1880. A parte ré, o Ministero competente, estava contumaz e não se constituiu no processo; o Ministério Público não se opôs.
- O juiz acolheu o pedido, reconhecendo o status de cidadãos italianos com base na Lei n. 91/1992. A Corte não aplicou a Lei n. 74/2025 (Decreto Tajani / DL 36/2025) porque o recurso foi depositado antes da vigência da norma (28/03/2025).
- Fonte: segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico: https://apps.dirittopratico.it/sentenze.html?c=https://apps.dirittopratico.it/sentenza/tribunale/venezia/2026/18776.html#97bb6
Fundamentos jurídicos relevantes — cidadania italiana e ius sanguinis
- O Tribunal aplicou a Lei 91/1992 e o princípio do ius sanguinis: é suficiente provar a filiação ao ascendente que era cidadão italiano no momento do nascimento da linha sucessória.
- Sobre o ônus da prova, o Juízo confirmou que cabe aos requerentes demonstrar o fato aquisitivo (certidões que provem o nascimento do ascendente cidadão e a continuidade da cadeia de transmissão). Se a administração alegar causas interruptivas (ex.: naturalização anterior do ascendente), o ônus de provar tais fatos recai sobre a administração.
- A competência para julgamento foi fixada no Tribunal de Veneza em razão do local de nascimento do avô, conforme regras de competência atualizadas pela L. 206/2021 (art. 36-37).
- Observou‑se também que o procedimento administrativo consular, quando existente, não é pré‑condição para ajuizar ação judicial: ainda que o consulado tenha prazos administrativos (ver próxima seção), a via judicial permanece aberta.
"A prova documental da filiação e a falta de comprovação pela administração de causas interruptivas foram determinantes para o reconhecimento", conforme o texto da sentença publicado pelo Diritto Pratico.
O que muda na prática para famílias brasileiras
- A decisão reforça que descendentes podem buscar reconhecimento diretamente na Justiça, mesmo sem ter aguardado decisão administrativa no consulado, o que é relevante para quem enfrenta demora consular. Consulte também nosso guia sobre Cidadania Italiana.
- Importante: processos ajuizados antes de 28/03/2025 não foram atingidos pela aplicação da L.74/2025 (Decreto Tajani) no caso concreto, porque o pedido foi protocolado anteriormente; isso protege o exercício do direito material para essas petições. O Decreto Tajani, como lembram especialistas, restringe a via administrativa e tem efeitos retroativos que implicam perda de direito em alguns casos — mas a sentença aplicou a lei anterior ao caso. Leitores interessados em contexto legislativo devem ver nossas matérias em Notícias da Itália.
- A documentação continua sendo decisiva: certidões de nascimento, casamento e óbito, registros de emigração e traduções/apostas devem compor a cadeia completa de prova. Sem essa cadeia, a obtenção do reconhecimento fica mais difícil. Veja mais recursos práticos em Cidadania Italiana.
Prazos e riscos práticos
- Na via administrativa consular, o prazo padrão para decisão é de 730 dias (quando a via administrativa é usada).
- Na esfera judicial, não há prazo fixo: processos podem demorar anos — o caso do Tribunale di Venezia tramitou cerca de 33 meses. Requerentes devem prever tempo e custos judiciais/advocatícios.
- Se a administração alegar causas interruptivas (por exemplo, naturalização anterior do ascendente), a administração tem o ônus de provar essa interrupção; sem prova, o tribunal tende a reconhecer o direito, conforme a sentença.
Orientações práticas para quem vai pedir reconhecimento
- Reúna certidões completas e traduções/apostas: nascimento, casamento e óbito de cada elo até o antepassado italiano.
- Verifique a data do seu protocolo consular: se protocolou antes de 28/03/2025, informe‑se sobre a proteção jurídica conferida à petição anterior à L.74/2025.
- Considere a via judicial se o consulado demora além de 730 dias ou se há recusa injustificada; a ação judicial é válida e pode resultar em reconhecimento permanente.
- Procure advogado especializado e documente toda a comunicação com consulado e Ministério; o Ministério Público pode, como neste caso, não se opor ao reconhecimento. Para orientações sobre a vida do cidadão na Itália, consulte Vida na Itália.
Prazos processuais e conclusão
- Prazo administrativo consular: 730 dias (quando aplicável).
- Prazo judicial: variável — o caso em Veneza teve ~33 meses.
- Risco principal: demora e custos; contraprova por parte da administração exige atenção.
A sentença do Tribunale di Venezia (sent. n. 18776/2026) confirma que, com prova documental adequada e petição protocolada antes de 28/03/2025, é possível obter o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis na via judicial, mesmo após as restrições introduzidas pelo Decreto Tajani. Fonte da decisão: Diritto Pratico — https://apps.dirittopratico.it/sentenze.html?c=https://apps.dirittopratico.it/sentenza/tribunale/venezia/2026/18776.html#97bb6.





