Tribunal de Veneza reconhece cidadania italiana de família
Sentença nº 17320/2026 do Tribunal de Veneza reconhece cidadania italiana iure sanguinis a diversos requerentes descendentes de ítalo-brasileiro que nunca se naturalizou.

O Tribunale di Venezia reconheceu o direito à cidadania italiana iure sanguinis de um grupo de requerentes brasileiros, entre adultos e menores representados pelos pais, por meio da sentença nº 17320/2026, publicada em 4 de setembro de 2026. A decisão julgou o processo nº 10871/2023, movido contra o Ministero dell'Interno, e confirmou que os autores descendem em linha reta de um antepassado italiano que emigrou ao Brasil e nunca se naturalizou brasileiro — requisito essencial para a transmissão da cidadania por descendência.
O que decidiu o Tribunal de Veneza
Segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, o Ministero dell'Interno, réu no processo, não se apresentou em juízo — situação conhecida no direito italiano como contumácia. Além disso, o Ministério Público (Pubblico Ministero) emitiu parecer favorável ao pedido, na fórmula processual conhecida como "nulla opponendo", ou seja, sem nada a opor ao reconhecimento da cidadania.
Os requerentes sustentaram que seu antepassado italiano jamais requereu naturalização brasileira, condição que impede a chamada "quebra da linha de transmissão" da cidadania. Essa ausência de naturalização é o ponto central em qualquer processo de cidadania italiana por descendência, já que a naturalização do ascendente, especialmente antes do nascimento do filho, pode interromper o direito de transmissão para as gerações seguintes.
Por que a família precisou ir à Justiça
O texto da sentença reafirma um princípio já consolidado na jurisprudência italiana: o direito à cidadania iure sanguinis é imprescritível, mas isso não significa que qualquer descendente possa acionar o Judiciário a qualquer momento sem justificativa. O reconhecimento judicial de cidadania exige a comprovação de um interesse de agir — geralmente demonstrado pela existência de incerteza jurídica objetiva sobre o direito ou por falhas estruturais da via administrativa e consular.
No caso analisado pelo Tribunal de Veneza, essa condição foi reconhecida, validando o caminho judicial como alternativa legítima diante da demora ou da inviabilidade prática de obter o reconhecimento pelo consulado italiano competente no Brasil. Esse tipo de fundamentação tem se tornado recorrente em sentenças italianas, sobretudo diante do aumento expressivo da demanda represada nos consulados italianos no Brasil nos últimos anos.
Competência: por que o caso foi parar em Veneza
Uma pergunta comum entre famílias que acompanham esse tipo de notícia é: por que um processo de descendentes brasileiros tramita em um tribunal do norte da Itália, e não em Roma? A resposta está na Lei nº 206/2021, que alterou as regras de competência territorial para ações de cidadania envolvendo requerentes residentes no exterior.
Conforme citado na sentença, desde 22 de junho de 2022 a regra mudou: quando o requerente mora fora da Itália, a competência para julgar o pedido não é mais exclusiva do Tribunale di Roma. Passa a ser do tribunal correspondente ao município de nascimento do ascendente italiano que originou a linha de descendência. É por isso que famílias de diferentes regiões do Brasil podem ter processos tramitando em tribunais como Veneza, Florença, Nápoles ou outros, a depender da naturalidade do antepassado italiano que consta na certidão de nascimento original.
O que isso significa na prática para famílias brasileiras
A sentença nº 17320/2026 reforça um ponto que já é conhecido por quem estuda o tema: a comprovação de que o antepassado italiano nunca se naturalizou brasileiro continua sendo o elemento mais crítico de prova em qualquer processo de cidadania por descendência, seja na via administrativa, seja na via judicial. Essa comprovação normalmente depende de certidões negativas de naturalização emitidas por arquivos brasileiros, além de documentação italiana e brasileira que ateste a linha genealógica completa — daí a importância da busca de certidões na Itália e no Brasil como etapa preparatória de qualquer processo.
O fato de o Ministero dell'Interno não ter contestado o pedido, somado ao parecer favorável do Ministério Público, indica que a documentação apresentada pelos requerentes foi considerada suficiente e consistente pelo juízo veneziano. Decisões como esta funcionam como referência para outros descendentes que avaliam buscar o reconhecimento por via judicial diante de entraves na via administrativa ou consular — um cenário que se tornou ainda mais relevante após as mudanças trazidas pelo Decreto Tajani e a Lei 74/2025, que restringiram significativamente as possibilidades de reconhecimento consular para gerações mais distantes.
Vale destacar que cada processo tem particularidades próprias de documentação, linha genealógica e histórico migratório do antepassado, de modo que uma sentença favorável não garante automaticamente o mesmo resultado para outras famílias, ainda que os fundamentos jurídicos sejam semelhantes.
Fonte e observações finais
O conteúdo integral da sentença nº 17320/2026 foi consultado por meio da plataforma Diritto Pratico, que disponibiliza decisões de tribunais italianos. É importante registrar que o trecho disponível da decisão é parcial: detalhes completos sobre a linha genealógica dos requerentes e os nomes dos menores envolvidos foram anonimizados no documento original, conforme praxe em processos que envolvem menores de idade.
Diante da complexidade das regras de competência territorial e das mudanças recentes na legislação sobre cidadania italiana, recomenda-se que famílias interessadas em avaliar a aplicabilidade deste precedente a seus próprios casos busquem acompanhamento jurídico especializado. Mais informações sobre o tema podem ser acompanhadas na seção de notícias da Itália e na cobertura sobre vida na Itália do Raízes Italianas.
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