Cidadania Italiana

Tribunal de Salerno reconhece cidadania de 13 descendentes

Sentença 4335/2026 do Tribunal de Salerno julga procedente ação de cidadania italiana iure sanguinis de 13 descendentes de imigrante, após 31 meses de processo.

Tribunal de Salerno reconhece cidadania de 13 descendentes
Foto: Efrem Efre (Pexels)

O Tribunale di Salerno reconheceu a cidadania italiana iure sanguinis de 13 membros de uma mesma família, em decisão que reforça a via judicial como alternativa viável diante das restrições impostas à via administrativa e consular. A sentença publicada pelo Diritto Pratico julgou procedente o pedido após um processo que durou aproximadamente 31 meses.

O que decidiu o Tribunal de Salerno

Segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, o Tribunal de Salerno julgou procedente o pedido de reconhecimento de cidadania italiana iure sanguinis apresentado por 13 requerentes de uma mesma família, entre eles três menores de idade representados pelos respectivos pais.

O processo foi protocolado em 2024 e teve duração de cerca de 31 meses até a publicação da sentença. A decisão foi proferida por meio do rito semplificato di cognizione, disciplinado pelos artigos 281-decies e seguintes do Codice di Procedura Civile (c.p.c.), introduzido pela Riforma Cartabia, que permite ao juiz decidir a causa de forma mais célere quando não há necessidade de instrução probatória complexa.

O caso é um exemplo de como a cidadania italiana via judicial pode reunir, em uma única ação, múltiplos descendentes da mesma linhagem, otimizando tempo e custos processuais para famílias numerosas.

A linhagem reconhecida e as provas apresentadas

De acordo com o texto da sentença, todos os 13 requerentes descendem de um mesmo avô italiano, emigrado do país cujo nascimento no comune de origem foi devidamente comprovado por meio de documentação oficial apresentada ao tribunal.

Um dos pontos centrais da instrução documental foi a apresentação do certificado negativo de naturalização, que comprovou que o avô italiano nunca requereu ou obteve a naturalização no país de destino. Esse documento é essencial em processos de reconhecimento de cidadania, pois garante que a cadeia de transmissão da cidadania italiana não foi interrompida por naturalização do antepassado antes do nascimento de seus descendentes.

A família também apresentou a árvore genealógica completa, reconstruída com certidões de nascimento, casamento e óbito emitidas tanto na Itália quanto no país de residência dos descendentes. A organização adequada dessa documentação segue etapas que o guia sobre como montar a árvore genealógica italiana do Raízes Italianas costuma detalhar para famílias que buscam reconhecimento judicial.

Posição do Ministério e do Ministério Público

Conforme relatado na decisão, o Ministero dell'Interno se constituiu no processo, como é praxe nesse tipo de ação, mas não apresentou oposição de mérito ao reconhecimento da cidadania. O Ministério limitou-se a solicitar a verificação da regularidade das procurações apresentadas, a completude da documentação e a ausência de eventuais causas impeditivas ao reconhecimento, como naturalizações não declaradas ao longo da linhagem.

O Pubblico Ministero (Ministério Público italiano), que também é ouvido nesses processos, não se opôs ao acolhimento do pedido dos requerentes.

Segundo o texto da decisão, a ausência de contestação de mérito por parte das autoridades envolvidas contribuiu para que o tribunal pudesse decidir o caso sem a necessidade de uma fase de instrução probatória mais extensa, o que também ajuda a explicar a conclusão do processo dentro do prazo de pouco mais de dois anos e meio.

Competência da Sezione Specializzata e aspectos processuais

A sentença também tratou de aspectos processuais relevantes. O Tribunal de Salerno confirmou sua competência territorial para julgar o caso, com base em critérios legais que consideram o local de nascimento do antepassado italiano.

As ações envolvendo reconhecimento de cidadania italiana são atribuídas, na Itália, às Sezioni Specializzate in Materia di Immigrazione, existentes em tribunais específicos distribuídos pelo território italiano. Essa competência é considerada inderogável, ou seja, não pode ser alterada por acordo entre as partes nem escolhida livremente pelo requerente — ela segue critérios legais definidos, geralmente ligados ao local de nascimento do antepassado italiano ou à residência do requerente na Itália, quando aplicável.

O julgamento, segundo consta na decisão, ocorreu em formato monocrático, isto é, com juiz único.

O que isso significa na prática para famílias brasileiras

A decisão do Tribunal de Salerno reforça um ponto importante para descendentes de italianos no Brasil: a via judicial continua sendo um caminho válido e funcional para o reconhecimento da cidadania italiana, especialmente diante das restrições impostas pelo Decreto Tajani (DL 36/2025, convertido na Lei 74/2025) à via administrativa nos comuni e à via consular para gerações além de filhos e netos de italianos.

O caso também ilustra a importância de reunir prova documental robusta antes de ingressar com a ação: certidões de nascimento, casamento e óbito de toda a linhagem, além do certificado negativo de naturalização do antepassado italiano, seguem sendo elementos centrais para o sucesso do pedido, independentemente da via escolhida.

Por fim, a duração de aproximadamente 31 meses entre o protocolo da ação e a publicação da sentença oferece um parâmetro realista sobre os prazos envolvidos em processos judiciais de cidadania na Itália, mesmo em casos como este, nos quais não houve oposição de mérito por parte do Ministero dell'Interno nem do Pubblico Ministero.

Casos como o julgado pelo Tribunal de Salerno seguem sendo acompanhados pelo Raízes Italianas na cobertura de notícias da Itália relacionadas a cidadania e também na seção sobre vida na Itália, voltada a quem já conquistou o reconhecimento e planeja os próximos passos.

A decisão evidencia que, apesar do cenário mais restritivo criado pelas mudanças legislativas recentes, famílias com documentação organizada e linhagem bem comprovada continuam obtendo o reconhecimento da cidadania italiana por meio da Justiça italiana.

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