Tribunal de Messina reconhece cidadania italiana por sangue
Sentença nº 1533/2026 do Tribunal de Messina reconhece cidadania italiana iure sanguinis a descendentes, após Ministério não contestar o mérito da ação.

O Tribunale di Messina reconheceu a cidadania italiana por descendência de uma família que recorreu à Justiça italiana após não obter resposta administrativa em prazo razoável. A decisão, sentenza n. 1533/2026, foi publicada em 21 de julho de 2026 e confirma que a via judicial permanece um caminho reconhecido para brasileiros que buscam a chamada Cidadania Italiana, observadas as novas restrições trazidas pelo Decreto Tajani (DL 36/2025, convertido na Lei 74/2025).
O que decidiu o Tribunal de Messina
A sentença nº 1533/2026 foi proferida no processo nº 959/2025 R.G., sob relatoria da juíza Francescaromana Puglisi. Segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, o Ministério do Interior italiano se constituiu formalmente no processo, mas optou por não contestar o mérito do pedido — ou seja, não apresentou argumentos contrários ao reconhecimento da cidadania em si.
Na prática, isso significa que o próprio Ministério deixou a cargo do Tribunal a tarefa de verificar a chamada continuità genealogica (continuidade da linha de descendência), sem impugnar a existência do vínculo de sangue alegado pelos autores. Essa postura, frequente quando a documentação está bem organizada, tende a simplificar e agilizar o trabalho do juízo.
O processo tramitou por aproximadamente 19 meses, desde a distribuição em 2025 até a publicação da sentença em julho de 2026 — um prazo dentro do que se observa em ações semelhantes ajuizadas em tribunais italianos.
A família e a linha de descendência analisada
De acordo com o texto da sentença, os autores comprovaram descender de um antepassado italiano que emigrou para o exterior e que, em nenhum momento, renunciou à cidadania italiana nem se naturalizou no país de destino — requisito essencial para a manutenção do direito ao jure sanguinis.
A decisão reconstrói, geração a geração, a linha de descendência por meio de certidões de nascimento e casamento, até chegar aos requerentes que hoje vivem no exterior. Um ponto particular do caso chamou atenção: um dos autores foi reconhecido pelo pai fora do casamento, situação que também precisou ser analisada pelo juízo dentro da continuidade genealógica exigida pela lei italiana. O Tribunal considerou que esse reconhecimento não rompe a cadeia de transmissão da cidadania, desde que devidamente comprovado por documentação hábil.
Por que a Justiça italiana aceitou julgar o caso sem processo administrativo prévio
Um dos pontos centrais da sentença é a reafirmação de que a demora e a incerteza nos consulados italianos e no próprio Ministério do Interior para analisar pedidos de cidadania justificam o recurso direto à via judicial, sem que seja necessário esperar indefinidamente por uma resposta administrativa.
O Tribunal de Messina cita jurisprudência já consolidada, como decisões do Tribunale di Roma de 2022, que tratam as longas filas de espera administrativa como uma espécie de recusa tácita, apta a autorizar o ajuizamento da ação judicial. Esse entendimento é relevante porque reforça que descendentes não precisam aguardar anos por uma resposta consular para buscar seus direitos diretamente na Justiça italiana — um caminho detalhado em Como funciona a ação judicial de cidadania italiana.
Qual foi o critério de competência territorial usado
Outro aspecto técnico importante da decisão diz respeito à competência territorial. Desde a Reforma Cartabia (Lei 206/2021), que alterou o art. 4 do Decreto-Lei 13/2017, quando o autor da ação reside no exterior a competência para julgar pedidos de reconhecimento de cidadania italiana passou a ser exclusiva do Tribunale di Roma, e não mais definida pelo município de nascimento do antepassado italiano, como ocorria anteriormente.
Esse ponto é especialmente relevante para descendentes brasileiros, já que a centralização em Roma trouxe uniformidade de jurisprudência, mas também concentrou o volume de processos em um único tribunal, o que impacta prazos e estratégia processual. Casos julgados por outros tribunais, como Messina, dizem respeito a situações específicas ou anteriores à consolidação dessa regra, e não devem ser tomados como exemplo geral de competência territorial atual.
O que essa decisão significa na prática para famílias brasileiras
A sentença nº 1533/2026 reforça que, mesmo diante do cenário de filas e longas esperas tanto em consulados brasileiros quanto italianos, a via judicial continua sendo um caminho reconhecido para obter o reconhecimento da cidadania italiana, dentro dos limites impostos pela legislação vigente.
A ausência de contestação de mérito por parte do Ministério do Interior, como ocorreu neste caso, é comum quando a documentação genealógica está bem organizada e a linha de descendência é clara — o que tende a acelerar o reconhecimento pelo Tribunal. Isso reforça a importância de investir tempo e cuidado na etapa de busca de certidões na Itália antes de ingressar com qualquer ação.
Por outro lado, famílias que avaliam essa via precisam estar atentas ao novo cenário trazido pelo Decreto Tajani, convertido na Lei 74/2025, que restringiu a via consular a filhos e netos de italianos e trouxe uma controvérsia relevante sobre retroatividade: o decreto declara que quem nasceu fora da Itália e não é filho ou neto de italiano nunca teria sido considerado italiano, retroagindo ao próprio nascimento da pessoa. Essa questão está atualmente sob análise das Sezioni Unite da Corte di Cassazione, cujas decisões têm força vinculante para todos os juízes italianos. As mudanças, explicadas em detalhes em Decreto Tajani e Lei 74/2025: o que muda para descendentes, tornam ainda mais importante buscar orientação jurídica atualizada antes de decidir qual caminho seguir — administrativo ou judicial.
Casos como o julgado pelo Tribunale di Messina mostram que a Justiça italiana continua sendo uma alternativa concreta para quem tem documentação consistente e enfrenta a demora do sistema consular, ainda que sujeita às novas restrições legais. Para acompanhar outras decisões e mudanças que afetam o tema, vale consultar regularmente as Notícias da Itália e conteúdos sobre Vida na Itália publicados pelo Raízes Italianas.
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