Cidadania Italiana

Tajani diz que todos os ítalo-descendentes são iguais, mas decreto de 2025 dizia o oposto

Tajani afirma que todo italiano no exterior recebe o mesmo tratamento, mas decreto de 2025 chamou descendentes sem vínculo com a Itália de risco à segurança nacional.

Tajani diz que todos os ítalo-descendentes são iguais, mas decreto de 2025 dizia o oposto
Foto: © European Union 2018 - Source : EP (Attribution)

TÍTULO: Tajani diz que todos os ítalo-descendentes são iguais, mas decreto de 2025 dizia o oposto

O ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, afirmou em 1º de setembro que todos os cidadãos italianos no exterior recebem "o mesmo espírito" de atendimento por parte da Farnesina, o Ministério dos Negócios Estrangeiros italiano. A declaração, no entanto, contrasta com o texto do Decreto-Lei nº 36/2025, assinado pelo próprio Tajani menos de um ano e meio antes, que classificou parte dos descendentes de italianos no exterior como um risco à segurança nacional do país.

O que Tajani disse agora

Segundo a Italianismo, Tajani fez a declaração durante um balanço das operações da Farnesina ao longo do verão europeu, período de maior movimento consular por conta de viagens, emergências e atendimentos a cidadãos italianos residentes fora do país. Na ocasião, o ministro reforçou que todos os italianos, independentemente de onde vivam, são tratados com igualdade pelo governo italiano.

A fala reforça um discurso de unidade que o governo de Giorgia Meloni tem buscado projetar em relação à diáspora italiana, estimada em milhões de pessoas espalhadas por países como Argentina, Estados Unidos e Brasil. Mas a afirmação de igualdade de tratamento chama atenção justamente por vir do mesmo ministro que assinou uma das mudanças mais restritivas já feitas nas regras de reconhecimento da cidadania italiana por descendência.

O que dizia o decreto de 2025

O Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, segundo a Italianismo, teve participação direta do governo de Giorgia Meloni e do próprio Tajani em sua elaboração e apresentação. O texto, posteriormente convertido na Lei 74/2025, promoveu uma reformulação profunda das regras de reconhecimento da cidadania por descendência (jure sanguinis), restringindo a via administrativa e consular a filhos e netos de italianos — excluindo bisnetos e gerações posteriores desse caminho mais direto.

De acordo com a Italianismo, o texto do decreto chegou a classificar o crescimento do número de potenciais cidadãos sem vínculo efetivo com a Itália como um "risco sério e atual para a segurança nacional" do país. A justificativa oficial apontava a necessidade de conter o que o governo chamou de uso "instrumental" da cidadania italiana por pessoas sem laços reais de convivência, idioma ou residência no território italiano.

Essa mudança impactou diretamente quem busca cidadania italiana por descendência, especialmente famílias cuja árvore genealógica remonta a bisavós ou trisavós imigrantes, hoje impedidas de recorrer à via consular ou ao reconhecimento direto no comune italiano.

A contradição apontada

O ponto de tensão está justamente na distância entre o discurso público mais recente e o conteúdo formal do decreto. O mesmo governo — e o mesmo ministro — que hoje afirmam tratar "com o mesmo espírito" todos os cidadãos italianos no exterior classificaram, pouco mais de um ano antes, uma parcela expressiva dessa mesma diáspora como fator de risco para o Estado italiano.

Segundo a Italianismo, o Comitê para a Legislação da Câmara dos Deputados (Comitato per la Legislazione), órgão técnico do Parlamento italiano que analisa a qualidade e a coerência jurídica dos projetos de lei, chegou a registrar formalmente que a norma afetava "interesses fundamentais" do Estado, um sinal de que a própria estrutura legislativa italiana reconheceu o peso e a excepcionalidade da medida no momento de sua tramitação.

O decreto de março de 2025 tratou o crescimento de descendentes sem vínculo efetivo com a Itália como "risco sério e atual para a segurança nacional", segundo trecho citado pela Italianismo.

É importante destacar que essa retroatividade do Decreto Tajani não se limita a processos administrativos represados: o texto declara, na prática, que quem nasceu fora da Itália sem ser filho ou neto de italiano nunca teria sido cidadão italiano — atingindo o próprio direito material que a pessoa carregava desde o nascimento, com base na descendência. Essa questão específica é hoje analisada pelas Sezioni Unite da Corte di Cassazione, cujas decisões têm força vinculante sobre todos os juízes do país.

Por que interessa a brasileiros descendentes

O Brasil abriga uma das maiores comunidades de descendentes de italianos fora da Itália, com milhões de pessoas que, ao longo das últimas décadas, buscaram o reconhecimento da cidadania por descendência como forma de resgatar a nacionalidade de bisavós e trisavós imigrantes. Essa população foi diretamente afetada pelas novas regras do Decreto Tajani, que fecharam a via consular e administrativa para quem não é filho ou neto direto de italiano, deixando como alternativa apenas a via judicial, agora também sujeita às restrições da nova legislação.

O tema segue em aberto: a interpretação da nova lei da cidadania continua sendo debatida no Judiciário italiano, o que pode alterar novamente o cenário para quem já protocolou ação judicial ou pretende fazê-lo. Vale lembrar que processos protocolados antes da entrada em vigor do decreto contam com proteção prevista no próprio texto da norma, o que não deve ser confundido com a discussão sobre a retroatividade do direito material em si, ainda pendente de definição pelas Sezioni Unite.

Para quem acompanha o tema de perto, é recomendável manter-se atualizado nas Notícias da Itália do Raízes Italianas e buscar orientação qualificada antes de tomar decisões sobre o processo, dado o cenário jurídico ainda instável. Informações sobre trâmites, documentação e a busca de certidões na Itália também seguem relevantes mesmo diante das mudanças recentes na legislação.

A discrepância entre o discurso oficial de igualdade e o conteúdo do decreto de 2025 ilustra a complexidade do momento vivido pela política italiana em relação à sua diáspora: de um lado, um esforço retórico de aproximação com milhões de descendentes espalhados pelo mundo; de outro, uma legislação que, na prática, redesenhou — e restringiu — quem pode ser reconhecido como italiano por descendência. Para quem vive esse impasse de perto, o acompanhamento das decisões judiciais na Itália e das notícias sobre Cidadania Italiana segue sendo a única forma de entender, na prática, o que muda a cada novo capítulo dessa disputa legal.

Quer saber se você tem direito à cidadania italiana? Fale com uma assessoria especializada.

Fonte: Italianismo

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