Cidadania Italiana

Brescia nega cidadania por prazo do Decreto Tajani

Sentença nº 6232/2026 do Tribunal de Brescia rejeita reconhecimento de cidadania italiana a irmãos brasileiros por aplicação do art. 3-bis (Decreto Tajani/L. 74/2025). Entenda os prazos e o que muda para famílias com processo em curso.

Brescia nega cidadania por prazo do Decreto Tajani
Foto: © European Union 2018 - Source : EP (Attribution)

O Tribunale di Brescia rejeitou, em julho de 2026, o pedido de reconhecimento de cidadania italiana de dois irmãos brasileiros que haviam recorrido à Justiça italiana após o prazo estabelecido pelo Decreto Tajani. A sentença nº 6232/2026 é mais um precedente que confirma como os tribunais italianos vêm aplicando rigorosamente os cortes de prazo criados pela reforma da Cidadania Italiana por descendência.

O que decidiu o Tribunal de Brescia

A decisão foi publicada em 20 de julho de 2026 pela 7ª Seção Cível do Tribunale di Brescia, especializada em imigração e livre circulação de cidadãos da União Europeia. O processo, registrado sob o n.r.g. 11452/2025, havia sido protocolado em 8 de outubro de 2025 por dois irmãos brasileiros que alegavam descender de uma bisavó ou avó italiana, nascida na Itália e que, segundo alegado na inicial, nunca havia se naturalizado brasileira.

O pedido principal era o reconhecimento judicial da cidadania por iure sanguinis. De forma subsidiária, os autores pediram que o juiz afastasse a aplicação do artigo 3-bis da Lei 91/1992 — dispositivo introduzido pelo Decreto Tajani e Lei 74/2025 — ou, alternativamente, que a questão fosse remetida à Corte Costituzionale para exame de constitucionalidade.

Segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, como a ação foi protocolada depois do prazo de corte fixado em 27 de março de 2025, e os autores não demonstraram nenhuma das exceções previstas no próprio artigo 3-bis — como ascendência exclusivamente italiana de primeiro ou segundo grau, ou residência de dois anos de um dos genitores na Itália após a naturalização —, o tribunal aplicou a nova regra e julgou improcedente o pedido de reconhecimento da cidadania.

Por que o caso caiu nas mãos do novo Decreto Tajani

O artigo 3-bis, criado pelo Decreto-Lei 36/2025 (o chamado Decreto Tajani) e depois convertido na Lei 74/2025, estabelece que quem nasceu no exterior e possui outra cidadania é considerado, para todos os efeitos, como se nunca tivesse adquirido a cidadania italiana — salvo hipóteses específicas de exceção previstas no próprio texto legal.

Uma dessas exceções é justamente ter protocolado a ação judicial de reconhecimento até as 23h59 (horário de Roma) do dia 27 de março de 2025. Como o processo dos irmãos brasileiros só deu entrada em outubro daquele ano, ficou fora do prazo de proteção.

"Il ricorso è stato depositato in data successiva al termine previsto dall'art. 3-bis della legge n. 91/1992" — trecho da fundamentação, conforme reproduzido pelo Diritto Pratico.

Sem comprovação de parentesco direto com um ascendente que fosse exclusivamente cidadão italiano, nem residência qualificada dos pais em território italiano, nenhuma das demais hipóteses de exceção previstas nas alíneas do artigo 3-bis (a, a-bis, c e d) pôde ser aplicada ao caso concreto. Entender exatamente quais são esses prazos para cidadania por descendência tornou-se essencial para qualquer família que ainda pretenda buscar reconhecimento pela via judicial.

Os argumentos rejeitados: inconstitucionalidade e conflito com o direito da UE

Diante da aplicação direta do artigo 3-bis, os advogados dos autores sustentaram, em caráter subsidiário, que a norma deveria ser afastada por suposta incompatibilidade com o direito da União Europeia. Foram invocados os artigos 18, 20 e 21 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), além de jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia em casos como Rottmann, Wiener e Tjebbes, que tratam da perda de cidadania de Estados-membros e seus reflexos sobre a cidadania europeia.

A defesa também alegou violação de diversos dispositivos da Constituição italiana — artigos 2, 3, 9, 22, 25, 30, 72, 77 e 97 — e do artigo 117, combinado com a Convenção Europeia de Direitos Humanos (CEDH) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Como último recurso, pediram que a questão fosse submetida à Corte Costituzionale.

Segundo o texto da decisão, o tribunal não acolheu o pedido de remessa à Corte Costituzionale nesta sentença de mérito, aplicando diretamente a norma vigente ao caso concreto. É importante não confundir a Corte Costituzionale — órgão que julga a constitucionalidade das leis italianas — com a Corte di Cassazione, que é a mais alta instância da Justiça ordinária e cujas decisões em Sezioni Unite têm efeito vinculante sobre todos os juízes do país.

O que isso significa na prática para famílias brasileiras

A decisão de Brescia reforça um cenário que já vinha se desenhando em outros tribunais italianos: quem protocolou — ou pretende protocolar — ação judicial de cidadania depois de 27 de março de 2025 corre risco real de ver o pedido rejeitado com base no artigo 3-bis, a menos que comprove alguma das exceções expressamente previstas na lei.

Alguns pontos continuam sendo caminhos possíveis para escapar da aplicação da regra geral:

  • Existência de um ascendente que possuía exclusivamente a cidadania italiana, em primeiro ou segundo grau;
  • Comprovação de residência qualificada de um dos genitores em território italiano por, no mínimo, dois anos após a naturalização.

Vale destacar que processos administrativos ou judiciais protocolados antes do corte de março de 2025 permanecem em situação distinta, protegida pelo próprio texto da lei, e não são automaticamente atingidos por este precedente de Brescia — a decisão trata especificamente de um caso protocolado após o prazo.

A discussão sobre a constitucionalidade do artigo 3-bis e sua compatibilidade com o direito da União Europeia, no entanto, segue em aberto. Outros tribunais italianos ainda podem decidir de forma diferente, e o tema pode eventualmente chegar à Corte Costituzionale ou ao Tribunal de Justiça da União Europeia, o que tornaria a questão definitiva para todo o país.

Próximos passos e onde acompanhar

Da decisão de Brescia cabe recurso às instâncias superiores da Justiça italiana, incluindo a possibilidade de reexame da questão constitucional em grau de apelação. Até o fechamento desta matéria, não há informação pública sobre eventual recurso interposto pelos autores.

Famílias com processos de cidadania em andamento devem verificar, junto a seus advogados, a data exata de protocolo da ação e se alguma das exceções do artigo 3-bis pode se aplicar ao seu caso específico. A análise individualizada de cada processo segue sendo determinante diante do novo cenário legal.

A sentença nº 6232/2026 do Tribunale di Brescia foi consultada por meio do portal Diritto Pratico, que disponibiliza o texto completo da decisão. Mais atualizações sobre decisões judiciais envolvendo o Decreto Tajani podem ser acompanhadas na seção de Notícias da Itália do Raízes Italianas.

Este caso ilustra como a reforma trazida pelo Decreto Tajani segue gerando disputas judiciais em toda a Itália, com resultados que variam conforme a data de protocolo e as circunstâncias específicas de cada família. Para quem planeja se mudar ou já vive no país aguardando o desfecho de processos semelhantes, vale acompanhar também o conteúdo sobre vida na Itália produzido pelo portal.


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