Ciudadanía Italiana

Tribunal de Veneza reconhece cidadania italiana a família brasileira

Sentença nº 16986/2026 do Tribunal de Veneza confirma direito à cidadania italiana por descendência de vários requerentes brasileiros após 31 meses de processo.

Tribunal de Veneza reconhece cidadania italiana a família brasileira
Foto: Anthony Rahayel (Pexels)

O Tribunale di Venezia reconheceu o direito à cidadania italiana de um grupo de descendentes brasileiros da mesma família, em decisão publicada em 30 de julho de 2026. A sentença nº 16986/2026 encerrou um processo protocolado em 2024 e que durou cerca de 31 meses, segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico.

O que decidiu o Tribunal de Veneza

A sentença julgou uma ação coletiva movida por múltiplos requerentes brasileiros, todos descendentes de um mesmo antepassado italiano. De acordo com o texto publicado pelo Diritto Pratico, o Ministero dell'Interno — o Ministério do Interior italiano, órgão responsável, entre outras funções, pelos processos administrativos de cidadania — foi considerado contumace, ou seja, revel, por não ter apresentado defesa nem se manifestado ao longo do processo.

Já o Pubblico Ministero, figura equivalente ao Ministério Público na Itália, participou do processo mas não se opôs ao pedido formulado pelos autores. A combinação de revelia da parte demandada e ausência de contestação do Pubblico Ministero é um dado relevante: indica que a documentação apresentada pelos requerentes não encontrou obstáculos formais capazes de sustentar uma negativa.

O processo foi protocolado em 2024 e levou aproximadamente 31 meses até a publicação da sentença — prazo que se encaixa na média observada em ações de reconhecimento de cidadania italiana por via judicial em tribunais como o de Veneza.

Os fundamentos jurídicos da decisão

Na fundamentação, o juiz reafirmou um princípio já consolidado na jurisprudência italiana: a cidadania iure sanguinis é um direito de natureza permanente e imprescritível, que pode ser reivindicado judicialmente a qualquer tempo, independentemente de quantas gerações tenham se passado desde a emigração do antepassado italiano.

A decisão também esclareceu que não é necessário ter tentado antes o reconhecimento pela via consular para que o interessado possa recorrer à Justiça italiana. Trata-se de um ponto importante da chamada cidadania por via judicial: consulado e tribunal são vias distintas, e o requerente não precisa esgotar uma para acessar a outra — ainda que, atualmente, a via consular esteja restrita a filhos e netos de italianos após o Decreto Tajani, conforme detalhado mais adiante.

Sobre o ônus da prova, o tribunal reiterou entendimento tradicional: cabe ao requerente comprovar apenas o nascimento do antepassado italiano e a linha ininterrupta de descendência até ele. Eventual alegação de que a cidadania teria sido perdida — por exemplo, por naturalização em outro país antes do nascimento de um descendente — é ônus que recai sobre o Estado italiano, não sobre a família que pleiteia o reconhecimento.

A sentença cita ainda precedentes das Sezioni Unite della Corte di Cassazione, de 2008 e 2009, que, à época, consolidaram a existência de duas vias paralelas e independentes para o reconhecimento da cidadania: a administrativa (consular) e a judicial. Essas decisões das Sezioni Unite têm força vinculante para os demais juízes italianos, funcionando como orientação obrigatória na interpretação da matéria — sendo importante notar que, desde o Decreto Tajani (Lei 74/2025), a via administrativa consular foi restringida a filhos e netos de italianos, o que não afeta, em princípio, a via judicial tratada nesta decisão.

"A cidadania italiana iure sanguinis constitui direito que se transmite de geração em geração, não estando sujeito a prazo de decadência ou prescrição", segundo o teor da sentença reproduzido pelo Diritto Pratico.

O que isso significa na prática para famílias brasileiras

O caso reforça que a via judicial no Tribunal de Veneza segue sendo um caminho concreto para famílias que enfrentam atrasos ou negativas na via administrativa. Mesmo diante das filas nos consulados brasileiros e das restrições recentes impostas à via administrativa, o Judiciário italiano continua analisando pedidos com base nos critérios tradicionais de comprovação documental.

A decisão também confirma que múltiplos descendentes de uma mesma linhagem podem litigar em conjunto, em uma única ação, dividindo custos processuais e otimizando o tempo de tramitação — uma estratégia comum entre famílias numerosas que descobrem o mesmo antepassado italiano em pesquisas genealógicas.

A ausência de oposição do Pubblico Ministero e a revelia do Ministero dell'Interno, observadas neste processo, costumam estar associadas a casos bem instruídos, com documentação completa e sem inconsistências entre certidões brasileiras e italianas — fator que segue sendo determinante para o sucesso de qualquer ação dessa natureza.

Atenção ao contexto do Decreto Tajani e novas regras

É importante contextualizar essa decisão dentro do cenário jurídico atual. O Decreto Tajani e a Lei 74/2025, que converteu o DL 36/2025, restringiu significativamente o reconhecimento da cidadania pela via administrativa, tanto nos comuni italianos quanto nos consulados no exterior, limitando essa possibilidade essencialmente a filhos e netos de italianos.

O processo julgado pelo Tribunale di Venezia, no entanto, foi protocolado em 2024 — antes da entrada em vigor das novas restrições — e seguiu as regras processuais e materiais vigentes à época do ajuizamento, estando protegido pelas disposições transitórias do próprio decreto. Isso não significa que decisões futuras sobre casos protocolados após o decreto seguirão automaticamente o mesmo raciocínio: está em análise pelas Sezioni Unite da Corte di Cassazione a questão da retroatividade material do Decreto Tajani — ou seja, se a nova lei pode retroagir ao próprio nascimento de descendentes que não sejam filhos ou netos de italianos, extinguindo um direito jure sanguinis que, em tese, existia desde então.

Por isso, famílias que hoje pesquisam sua ascendência italiana devem consultar advogado especializado para entender exatamente em qual momento seu caso se encontra e se ainda é possível seguir pela via judicial tradicional, ou se as novas exigências trazidas pela Lei 74/2025 alteram esse cenário. Acompanhar as notícias da Itália relacionadas ao tema é essencial, dado o ritmo de mudanças legislativas e decisões judiciais em curso.

Próximos passos para quem busca cidadania por descendência

Para famílias brasileiras que pretendem seguir o mesmo caminho, alguns pontos merecem atenção:

  • Reunir certidões de nascimento, casamento e óbito que comprovem a linha de descendência sem interrupções, desde o requerente até o antepassado italiano;
  • Verificar se há divergências de nomes, datas ou grafias entre os documentos brasileiros e italianos, principal causa de indeferimentos e atrasos;
  • Avaliar, com auxílio de advogado, se a via judicial é de fato mais rápida do que a via administrativa diante das filas atuais e das novas restrições impostas pela legislação;
  • Considerar a realização de busca de certidões na Itália para localizar documentos do antepassado italiano, etapa frequentemente decisiva para instruir o processo.

Casos como o julgado pelo Tribunale di Venezia mostram que decisões favoráveis continuam sendo proferidas pelos tribunais italianos, mas cada processo depende diretamente da qualidade e da consistência da documentação apresentada. Quem planeja migrar da vida no Brasil para uma eventual residência na Itália também pode consultar conteúdos sobre vida na Itália para entender melhor as etapas seguintes após o reconhecimento da cidadania.

A decisão do Tribunal de Veneza é mais um capítulo de um cenário jurídico em transformação, no qual a via judicial segue firme como alternativa para famílias que comprovam sua descendência italiana, mesmo em meio às restrições recentes impostas à via administrativa.

Quer saber se você tem direito à cidadania italiana? Fale com uma assessoria especializada.

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