Italian Citizenship

Corte de Brescia reconhece cidadania de brasileiro adotado

Justiça italiana afirma que falta de reconhecimento prévio da mãe não impede transmissão da cidadania a filho adotivo brasileiro. Entenda o caso.

Corte de Brescia reconhece cidadania de brasileiro adotado

Uma sentença publicada em 21 de agosto pela Corte de Apelação de Brescia reconheceu a cidadania italiana de um brasileiro adotado cinco dias após o nascimento, ocorrido em 1990. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido em abril de 2025, e traz um entendimento relevante sobre a transmissão da cidadania quando o ascendente italiano nunca formalizou seu próprio reconhecimento em vida.

O que decidiu a Corte de Brescia

Segundo a Insieme, a Corte de Apelação de Brescia entendeu que o ascendente do requerente era cidadão italiano desde o nascimento, mesmo sem ter requerido formalmente o reconhecimento de sua cidadania em vida. Para os julgadores, a cidadania italiana é um direito que se adquire pelo nascimento (iure sanguinis) e não depende de um ato administrativo prévio do ascendente para existir — a formalização é apenas a comprovação de um status que já pertence à pessoa.

Com essa interpretação, a Corte reformou a sentença de primeira instância, que havia rejeitado o pedido de reconhecimento em abril de 2025 sob o argumento de que a ausência de reconhecimento prévio interromperia a cadeia de transmissão. O caso ganha destaque entre os acompanhados nas Notícias da Itália por tratar de um ponto sensível: o que acontece quando o italiano da linhagem morreu sem nunca ter buscado seus documentos de cidadania.

O caso e seus três pontos de disputa

De acordo com a Insieme, a mãe adotiva do requerente descendia de um italiano nascido em Ceggia, na região do Vêneto, que emigrou para o Brasil e nunca se naturalizou brasileiro — mas também nunca requereu formalmente sua cidadania italiana antes de morrer. Esse foi o primeiro ponto de disputa: sem naturalização brasileira, não havia perda da cidadania italiana pelo ascendente, mas também não havia um reconhecimento formal em vida que "comprovasse" o status para os descendentes.

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O segundo ponto girou em torno da própria adoção. O requerente foi adotado ainda menor de idade, e a Corte equiparou sua situação à de um filho biológico com base no artigo 5º da Lei 123/1983, que trata da equiparação de filhos adotivos a filhos naturais para fins de transmissão da cidadania, desde que a adoção tenha ocorrido durante a menoridade do adotado.

O terceiro ponto envolvia a validade da própria adoção, formalizada por escritura pública em 1990. A Corte de Brescia considerou que o processo passou por controle da Justiça brasileira à época, o que afastou dúvidas sobre eventual violação à ordem pública internacional — requisito frequentemente analisado pelos tribunais italianos ao avaliar atos jurídicos estrangeiros relacionados à filiação.

A Corte de Brescia entendeu que a falta de reconhecimento formal prévio por parte de um ascendente não é, por si só, motivo para negar a transmissão da cidadania a seus descendentes.

Por que isso importa para descendentes de italianos no Brasil

O precedente de Brescia reforça um entendimento importante para quem pesquisa sua linhagem dentro do universo da Cidadania Italiana: a ausência de um reconhecimento administrativo prévio de um ascendente — seja porque ele nunca buscou seus documentos, seja porque morreu antes de fazê-lo — não interrompe automaticamente a cadeia de transmissão da cidadania, desde que fique comprovado que ele nunca se naturalizou em outro país.

O tema ganha relevância também porque a legislação italiana sobre reconhecimento por descendência passou por mudanças significativas em 2025, com o Decreto Tajani (DL 36/2025, convertido na Lei 74/2025), que restringiu a via consular e administrativa a filhos e netos de italianos, deixando bisnetos e gerações posteriores dependentes da via judicial. Casos como o de Brescia, embora tratem de uma questão específica — a da adoção e do reconhecimento tardio —, ajudam a ilustrar como os tribunais italianos seguem interpretando questões de linhagem mesmo diante de um cenário mais restritivo.

O caso também chama atenção para a situação particular de filhos adotivos na busca pela cidadania italiana, um tema menos discutido, mas que segue as regras específicas da Lei 123/1983 quanto à equiparação com filhos biológicos quando a adoção ocorre na menoridade.

Para quem está no início da pesquisa genealógica, a fase de busca de certidões na Itália costuma ser decisiva para identificar justamente situações como a de Ceggia — quando o ascendente nunca formalizou seu reconhecimento em vida. Quem acompanha temas relacionados à Vida na Itália também encontra nesse tipo de decisão um retrato de como a Justiça italiana lida com histórias de imigração que atravessam gerações.

O caso julgado por Brescia reforça que, mesmo diante de um cenário legislativo mais restritivo, decisões judiciais continuam analisando particularidades de cada linhagem familiar — o que torna ainda mais relevante o levantamento cuidadoso da documentação antes de qualquer pedido de reconhecimento.

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Fonte: Insieme

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